Plano de Reforma com ART
A norma ABNT NBR 16.280 estabelece que reformas em unidades de condomínio que interfiram na estrutura, nas vedações, nas instalações ou na impermeabilização só podem começar após a apresentação de um Plano de Reforma ao síndico. O plano deve ser elaborado por profissional habilitado, com ART.
Sem esse documento, o síndico pode impedir o início da obra, e o proprietário responde por eventuais danos ao prédio e aos vizinhos.
Quando o Plano de Reforma é exigido:
• Remoção ou abertura de paredes;
• Troca de pisos e revestimentos;
• Alterações nas instalações elétricas, hidráulicas ou de gás;
• Reformas de banheiros, cozinhas e áreas molhadas;
• Fechamento ou mudanças em sacadas e fachadas;
• Instalação de equipamentos que acrescentem carga ou consumo, como banheiras, ar-condicionado e aquecedores.
O que o plano contém:
• Descrição detalhada dos serviços e dos sistemas afetados;
• Análise de impacto na estrutura e nas instalações do edifício;
• Identificação dos responsáveis técnicos e dos executores;
• Cronograma, horários de trabalho e plano de descarte de entulho;
• Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
• Termo de encerramento, ao final da reforma.
Para quem:
• Proprietários e inquilinos que vão reformar sua unidade;
• Síndicos e administradoras que precisam de apoio técnico para analisar os planos de reforma apresentados pelos moradores.
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