Inspeção Predial
A Inspeção Predial é uma vistoria técnica que permite ao interessado conhecer melhor a “saúde” da edificação antes de fechar negócio – o que lhe dá maior poder de negociação, além de facilitar a obtenção de desconto no preço de venda ou no valor da locação.
Essa economia pode ser utilizada na realização das reformas necessárias, caso a unidade realmente interesse.
A norma de Inspeção Predial do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE/SP – define como Inspeção Predial:
“A vistoria da edificação para determinar suas condições técnicas, funcionais e de conservação, visando direcionar o plano de manutenção.”
Como não existe regulamentação pela ABNT, a Inspeção Predial pode ser feita, de acordo com o seguinte critério de idade do imóvel:
- A cada 3 anos para edificações com até 15 anos;
- A cada 2 anos para edificações acima de 15 anos até 30 anos;
- A cada ano para edificações construídas a mais de 30 anos.
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É a maneira mais legitima de obter o valor de um bem imóvel sem prejudicar alguém que está envolvido diretamente em um negócio ou em uma operação imobiliária.
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