Cautelar de Vizinhança
A vistoria tem como objetivo evitar litígios entre o construtor e a vizinhança em caso de danos provocados por obras executadas no seu entorno.
É produzido um Laudo Cautelar de Vistoria de Vizinhança para constatar anomalias e falhas pré-existentes que constituem antecipação de prova técnica para ser utilizada em possíveis ações judiciais futuras.
A norma técnica da ABNT NBR 12.722-1992, informa que o empreendedor “deve” vistoriar os vizinhos antes de iniciar a obra.
Quando a norma utiliza o termo “deve”, leia-se “está obrigado a executar” a Vistoria.
ATENÇÃO: Quando ocorrer demolição é sinal de início de obra.
Quer saber mais sobre Cautelar de Vizinhança?
Por que contratar um Engenheiro de Avaliação de Imóveis?
É a maneira mais legitima de obter o valor de um bem imóvel sem prejudicar alguém que está envolvido diretamente em um negócio ou em uma operação imobiliária.
Fale conosco